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22/07/2024

PORTARIA CDA - 25, DE 19 DE JULHO DE 2024

Atos Normativos - Secretaria de Agricultura e Abastecimento

SEI/GESP - 0034165209 - DOE: Portaria (Seção 1 - Normativo)

 

Dispõe sobre a suspensão de instalação de estabelecimentos avícolas comerciais em municípios do litoral do Estado de São Paulo, em razão da ocorrência de focos de Influenza Aviária.

 

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 81, § 1º, do Decreto Estadual nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000 e Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, e

Considerando a Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, que declara o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil;

Considerando a Portaria MAPA nº 624, de 06 de novembro de 2023 e Portaria MAPA nº 680, de 06 de maio de 2024, que prorrogam por mais 180 (cento e oitenta) dias a vigência da Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023;

Considerando o Decreto Estadual nº 68.341, de 29 de fevereiro de 2024, que prorroga até 8 de agosto de 2024 o prazo previsto no Decreto nº 67.872, de 13 de agosto de 2023, que declarou Estado de Emergência Zoossanitária no Estado da São Paulo em razão da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil;

Considerando a Portaria CDA n° 11/2018, que estabelecem os procedimentos para cadastro e monitoramento para certificação de estabelecimentos avícolas de reprodução e para o cadastro, registro e monitoramento sanitário para estabelecimentos avícolas comerciais, localizados no Estado de São Paulo e dá outras providências;

Considerando que os focos de Influenza Aviária ocorreram praticamente em sua totalidade na região litorânea do estado de São Paulo, perfazendo um total de 53 focos nesta região;

Considerando que não existe no presente momento, estabelecimento avícola comercial cadastrado e registrado com a CDA, nos municípios de Bertioga, Cananéia, Caraguatuba, Cubatão, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Ilhabela, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba;

Considerando a necessidade de se manter o status do Brasil e de São Paulo como livres de IAAP no plantel comercial avícola, evitando possíveis restrições ou mesmo embargos às exportações;


RESOLVE:
 

Artigo 1° - Fica suspensa a instalação de estabelecimentos avícolas comerciais nos municípios de Bertioga, Cananéia, Caraguatuba, Cubatão, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Ilhabela, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba, enquanto se mantiver o Estado de Emergência Zoossanitária no Estado da São Paulo em razão da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves silvestres, na forma do Anexo desta Portaria.

Artigo 2° - Deverá ser realizado semestralmente, vigilância epidemiológica em pontos de ocorrência de aves silvestres migratórias e no seu entorno, sendo permitido à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, através do Programa Estadual de Sanidade Avícola, formalizar parcerias que contribuam em seu atendimento;

Artigo 3° - Deverão estar cadastradas e registradas junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, nos moldes das exigências em legislações vigentes, toda criação de aves que comercialize ovos e ou aves para consumo humano, independentemente do número de aves alojadas no local;

Artigo 4° - Esta Portaria não impede a criação de aves ornamentais, silvestres e ou de subsistência nos municípios que se trata o art. 1º da presente Portaria.

Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ HENRIQUE BARROCHELO
Coordenador

 

Fonte: doe.sp.gov.br