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23/09/2024

Ato da Central de Designações de 20 de setembro de 2024 

Atos Normativos - Defensoria Pública do Estado

Considerando o número de cargos de Agentes de Defensoria distribuídos na Capital do Estado de São Paulo; 

 Considerando a necessidade de atendimento de usuários, acionamento de rede de apoio, serviços de saúde, serviços relacionados à proteção de crianças e adolescentes, entre outros, no atendimento presencial durante o plantão judiciário na Capital;

Considerando o disposto no Ato Normativo DPG nº 128, de 11 de outubro de 2017,

A Central de Designações, conforme o disposto do Ato Normativo DPG nº 268/2024, que tratou das alterações do Ato Normativo DPG nº 80/2014, RESOLVE:

Art. 1º Abrir prazo para inscrições de Agentes de Defensoria com formação em psicologia e serviço social, classificados/as em cargos lotados na Capital, interessados/as em participar dos plantões judiciários aos finais de semana e feriados, para o período de 01 de outubro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, excluído o recesso forense.

Art. 2º Os/As Agentes de Defensoria com formação em psicologia e serviço social, classificados/as em cargos lotados nas Unidades da Capital e em Núcleos Especializados, poderão se inscrever para preenchimento de 20 (vinte) vagas para atuar junto aos plantões judiciários da Capital que ocorrem na sede da Regional Criminal da Capital para as áreas Cível, Criminal e Infância e Juventude.  

§1º As atividades dos/as Agentes de Defensoria serão realizadas de forma presencial, na sede da Regional Criminal da Capital, localizada na Rua Professor Walter Lerner, 169 (próximo ao Fórum Criminal), em regra das 9 às 13 horas, e contarão com 02 (dois/uas) Agentes de Defensoria por dia, preferencialmente um/a psicólogo/a e um/a assistente social.

§2º Se, ao término do horário do plantão fixado no parágrafo 1º ainda persistirem tarefas a serem realizadas, os/as Agentes de Defensoria deverão permanecer pelo tempo que se fizer necessário para o pleno desempenho de suas funções.

§3º Para os plantões presenciais não serão escalados/as Agentes de Defensoria que se enquadrem no artigo 12 do Ato Normativo DPG nº 180/2020, tampouco aquelas contempladas pelo artigo 5º da Deliberação CSDP nº 424/2024.

§4º A Central de Designações poderá rever, a qualquer momento, o número de Agentes de Defensoria convocados/as por plantão judiciário, independentemente da abertura de novo ato, de forma a adequar a atuação da Defensoria Pública à dinâmica da atividade. 

Art. 3º A atuação dos/as Agentes de Defensoria no plantão judiciário, sem prejuízo de outras medidas que se mostrarem necessárias e de fluxos a serem encaminhados pela Central de Designações, compreenderá: 

I – prestar atendimento a usuários/as e familiares que comparecerem ao plantão judiciário; 

II – manter contato com familiares, a fim de obter informações ou providências, sob indicação do/a Defensor/a Público/a plantonista; 

III – manter contato com serviços de saúde ou assistência social, garantindo atendimento na rede de serviços, sobretudo, aos/às liberados/as em audiência de custódia; 

IV – manter contato com os serviços do sistema penitenciário, garantindo o atendimento de demandas urgentes; 

V – manter contato com os serviços relacionados à proteção de crianças e adolescentes, sempre que necessário, e sob solicitação

do/a Defensor/a Público/a plantonista; 

VI – manter contato com os serviços sociais dos equipamentos de saúde, quando necessário ao atendimento das demandas cíveis relacionadas à temática, sob orientação do/a Defensor/a Público/a plantonista; 

VII – prestar atendimento a demandas que carregam maior complexidade e que necessitam de acolhimento técnico complementar, a fim de obter resolução extrajudicial de caso abrangido pelo plantão judiciário; 

VIII – realizar outros contatos e atendimentos que se fizerem necessários para melhor definição da demanda e sua resolução em plantão judiciário; 

IX – organizar lista de agendamento para garantir o atendimento daqueles/as usuários/as que demandam continuidade de acompanhamento multidisciplinar ainda no período de recesso;

X – preencher e registrar as informações no sistema Defensoria Online – DOL. 

Parágrafo único. É obrigatório o preenchimento do sistema Defensoria Online – DOL, registrando-se o atendimento e os encaminhamentos dados à demanda.

Art. 4º Os/As Agentes de Defensoria que integrarem a lista de designados/as para a atividade farão jus à compensação à razão de 01 (um) dia não útil trabalhado por 01 (um) dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP nº 334, de 06 de janeiro de 2017.

Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas até as 18 horas do dia 25 de setembro de 2024, mediante preenchimento de formulário cujo link segue:  https://forms.office.com/r/LJe1iYYU9Y .

§1º O requerimento deverá conter o nome completo do/a Agente de Defensoria, a Regional e a Unidade em que está classificado/a e o número de telefone celular. 

§2º Para recebimento do comprovante de inscrição com as informações preenchidas, o/a Agente de Defensoria interessado/a deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.

§3º Caso o número de inscritos/as seja insuficiente para a prestação da atividade, haverá designação de Agentes de Defensoria por meio de sorteio a ser realizado em 30 de setembro de 2024 às 14h, nos termos da Deliberação nº CSDP nº 283 de 13 de setembro de 2013.

§4º Caso o número de inscritos/as ultrapasse o número de vagas para a atividade fixada para a sede de plantão judiciário, haverá sorteio, a ser realizado em 30 de setembro de 2024 às 14h, nos termos da Deliberação nº CSDP nº 283/2013 de 13 de setembro de 2013.

§5º Ocorrendo o previsto no parágrafo 4º, os/as Agentes de Defensoria não sorteados/as integrarão, automaticamente, a lista de suplentes por ordem alfabética.

§6º Os sorteios referidos nos §3º e § 4º serão exibidos em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme previsto pela Deliberação CSDP nº 283, de 13 de setembro de 2013.

§7º Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição podem ser encaminhadas ao e-mail centraldesignacao.pj@defensoria.sp.def.br.

§ 8º Não serão admitidas inscrições após o período indicado no caput, salvo nos casos de Agentes com lotação definida ou remoção para órgãos de atuação lotados na Capital e no retorno ao exercício na Instituição das Agentes em gozo de licença-maternidade e licença-adoção.

Art. 6º A Central de Designações será responsável pela elaboração da escala bimestral de atividade dos/as Agentes de Defensoria plantonistas.

§1º A convocação do/a Agente de Defensoria seguirá a ordem alfabética entre os/as inscritos/as, não havendo possibilidade de escolha da data da realização do plantão.

§2º A escala deverá ser elaborada de forma equitativa, mantendo-se o número de plantões judiciários por Agente de Defensoria sempre que possível.

§3º Os/As inscritos/as na lista de suplência poderão ser acionados/as via Microsoft Teams até a sexta-feira ou último dia útil antes do plantão para que, em até 30 (trinta) minutos a partir do envio da mensagem, respondam ao chamado.

§ 4º Ultrapassado o período indicado no parágrafo 3º, será acionado/a o/a próximo/a Agente de Defensoria da lista de suplência.

§5º O/A Agente de Defensoria integrante da lista de suplência que não responder à mensagem via Microsoft Teams quando contatado/a pela Central de Designações, nos termos do parágrafo 3º, não terá qualquer consequência negativa.

§6º A escala publicada no Diário Oficial do Estado indicará a data e o local em que o/a Agente de Defensoria deverá realizar o plantão para o qual foi convocado/a. 

§7º O/A Agente de Defensoria deverá observar a escala bimestral publicada no Diário Oficial do Estado, comunicando à Central de Designações acerca de eventual período de férias, licenças e outras formas de afastamento, com antecedência mínima de 01 (um) mês, visando evitar a inclusão de seu nome na próxima escala bimestral.

§8º Se não observado o prazo do parágrafo 7º, ficará sob responsabilidade do/a Agente de Defensoria a troca do plantão ou a devolução do plantão à Central de Designações para a convocação do/a próximo/a inscrito/a, seguindo-se a lista de suplência.

§9º Não é permitida a realização de plantão judiciário em período de férias ou outros afastamentos do/a Agente de Defensoria.

§10º A certificação da atividade será realizada de acordo com as informações recebidas pela Central de Designações, exclusivamente, no endereço eletrônico centraldesignacao.pj@defensoria.sp.def.br, sendo dispensável a emissão de certidão por Defensor/a Público/a organizador/a do plantão local. 

§11º Eventual troca de dia de atuação entre Agentes de Defensoria designados/as é de inteira responsabilidade do/a Agente de Defensoria formalmente convocado/a e somente será permitida dentro da escala do bimestre. 

Art. 7º Os/As Agentes de Defensoria designados/as para o plantão realizarão a atividade entre 01 de outubro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025. 

Art. 8º Os/As Agentes de Defensoria que realizarem a atividade poderão ser convocados/as pela Central de Designações para reunião de trabalho voltada ao aprimoramento das atividades desenvolvidas. 

Art. 9º Os/As Agentes de Defensoria designado/a não poderão requerer sua exclusão até o término do período de designação previsto neste Ato, salvo se previamente autorizados/as pela Central de Designações.

Parágrafo único.  Em caso de afastamento que ultrapasse o período de 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a Central de Designações deverá ser informada para análise e decisão sobre a cessação da designação.

Art. 10 A Central de Designações poderá, a qualquer momento e por decisão fundamentada, redimensionar o número de vagas e os dias de atendimentos e, ainda, cessar a atuação, se o caso. 

Art. 11 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Fonte: doe.sp.gov.br