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26/09/2024

Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 25 de setembro de 2024

Atos Normativos - Defensoria Pública do Estado

Regulamenta a participação, abre prazo para inscrição de Defensores/as Públicos/as para a formação da Comissão Paritária de Fiscalização e dá outras providências.

Considerando que cabe à Defensoria Pública a fiscalização da prestação de assistência judiciária objeto do Convênio por ela firmado com a OAB-SP;

Considerando que a Comissão Paritária de Fiscalização do Convênio é integrada por 06 (seis) Câmaras de Julgamento, bem como por uma Câmara Recursal, às quais competirão decidir, respectivamente, em instância inicial e em grau de recurso, os procedimentos instaurados em face dos/as advogados/as conveniados/as, para apuração de eventuais infrações às regras do Convênio;

Considerando que cada Câmara de Julgamento será composta por dois/duas representantes da Defensoria Pública e dois/duas representantes da OAB/SP, sendo a Câmara Recursal composta por cinco representantes de cada uma das entidades convenentes;

Considerando a existência de 02 (duas) vagas para composição das referidas câmaras;

A Defensoria Pública-Geral do Estado resolve:

Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições para os/as Defensores/as Públicos/as do Estado, exceto Coordenadores/as Regionais e Auxiliares, para o preenchimento de 02 (duas) vagas mais cadastro reserva para a Comissão Paritária de Fiscalização do Convênio Defensoria Pública/OABSP, composta pelas Câmaras de Julgamento e Recursal.

Parágrafo único: As atividades desenvolvidas se darão sem prejuízo das atribuições ordinárias do/a Defensor/a inscrito/a.

Artigo 2º. As inscrições deverão ser feitas entre os dias 26-09-2024 e 30-09-2024, mediante preenchimento de formulário cujo link segue abaixo:

https://forms.office.com/r/gKgMpLMbbn?origin=lprLink

§1º - O requerimento deverá conter o nome completo do/a Defensor/a Público/a, sua atual lotação e o número de telefone celular.

§2º - As inscrições  apenas serão consideradas válidas se realizadas pelo meio acima e dentro do período de inscrições.

§3º - O sorteio,  caso  necessário,  será  realizado  no  dia  1º-10-2024, às 11h, com transmissão ao vivo, através do aplicativo TEAMS,  para  acompanhamento  dos/as  interessados/as,  sendo  também  arquivado,  em  mídia  digital,  na própria  Assessoria  de  Convênios,  para  eventual consulta.

Artigo 3º.  Cada Defensor/a Público/a receberá um total de até 30 (trinta) procedimentos fiscalizatórios por mês, através da plataforma SEI, sejam eles da competência das Câmaras de Julgamento, sejam eles de competência da Câmara Recursal.

Parágrafo único - Ressalvados os casos urgentes, os/as Defensores/as Públicos/as terão até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da remessa, para elaborarem relatório e voto, em peças separadas, diretamente na plataforma SEI, nos  procedimentos fiscalizatórios  para si distribuídos, sejam eles de competência das Câmaras de Julgamento ou da Câmara Recursal.

Artigo 4º.  As Câmaras de Julgamento deverão se reunir mensalmente e a Câmara Recursal, de preferência, a cada dois meses, conforme escala a ser definida pela Secretaria da Comissão Paritária de Fiscalização, de maneira telepresencial, no período matutino, preferencialmente por intermédio do aplicativo Teams, sem prejuízo da atuação junto das Câmaras Paritárias Virtuais de Julgamento nos termos do artigo 35 e seguintes do anexo III do termo de convênio (disponível em https://www2.defensoria.sp.def.br/dpesp/Repositorio/64/Documentos/Termo%20consolidado%20da%20OAB%20ap%C3%B3s%202%C2%BA%20aditamento1.pdf )

Parágrafo primeiro - O calendário das reuniões das sessões comuns será encaminhado aos/às Defensores/as, quando do início das atividades, sendo igualmente enviado o calendário atualizado, no mês anterior ao da sessão.

Parágrafo segundo – Excepcionalmente, em casos de acúmulo de procedimentos aptos a julgamento, poder-se-á determinar a realização de mais de uma reunião mensal por câmara.

Artigo 5º.  Cada Câmara de Julgamento será composta por 02 (dois/duas) Defensores/as Públicos/as.

Parágrafo único - As Câmaras de Julgamento serão presididas por um/uma Defensor/a Público/a, alternando-se a cada sessão.

Artigo 6º. A Câmara Recursal será composta por 04 (quatro) Defensores/as Públicos/as, membros/as da Câmara de Julgamento, em sistema de rodízio, e pela Coordenação da Assessoria de Convênios, que atuará como Presidente da Câmara Recursal.

Artigo 7º.  A designação dos/das membros/membras  da  Comissão  Paritária  de  Fiscalização  do  Convênio  será  feita  pelo Defensor  Público-Geral  do  Estado  e  terá  validade  de  01-10-2024  até  30-11- 2024,  salvo  necessidade  de  substituição  dos/as  componentes  ou  superveniência  de  outro  ato  da  Defensoria  Pública-Geral, a contar da data da designação dos/as membros/membras.

Artigo 8º. Cabe aos/às Defensores/as informar o período de férias e licenças-prêmio do ano de 2024 na semana subsequente ao sorteio.  Eventual alteração nos mencionados afastamentos deverá ser comunicada até o dia 20 do mês antecedente ao da sessão.

Parágrafo único  -  Salvo  nas  hipóteses  de  férias  e  licença-prêmio devidamente comunicadas, nos termos do caput, caberá ao/à Defensor/a comparecer nas sessões de julgamento e recursal, quando convocados/as.

Artigo 09. Os/as Defensores/as Públicos/as que integrarem a Comissão Paritária farão jus à gratificação de que trata o artigo 6º, inciso III, c/c o parágrafo único do artigo 7º, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, na proporção de 10% dos vencimentos do Defensor Nível I, independentemente de requerimento.

Artigo 10. As inscrições para as atividades de que tratam o presente Ato poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante ato da Defensoria Pública-Geral do Estado.

Artigo 11. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: doe.sp.gov.br